
IRS: Como funciona a declaração de trabalho doméstico?
Perceba como funcionam os encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico no IRS.
Isto é o que deve saber sobre a declaração de trabalho doméstico no IRS
Para que compreenda como funcionam os encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, a Autoridade Tributária partilhou a explicação sobre o tema na sua rede social Facebook:
“Na declaração relativa aos rendimentos de 2024 passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 euros”, pode ler-se.
Então, “se na declaração pré-preenchida ou no IRS Automático não constar o valor da dedução por encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, ou este valor não estiver correto, pode sempre declarar os mesmos no anexo H da modelo 3”.

Tenho uma empregada doméstica: sou obrigado a declará-la no IRS?
Sim. Se contratou formalmente uma empregada doméstica (por ex., para limpeza, cozinhar, cuidar de crianças ou idosos), deve declará-la à Segurança Social e pode indicar esse encargo no IRS.
O empregador é responsável por:
- Descontar e entregar os valores à Segurança Social;
- Emitir o Modelo 10, que discrimina os rendimentos pagos;
- Declarar os valores pagos na declaração de IRS (Anexo F, quadro 6B).
Como posso declarar o trabalho doméstico no IRS?
Deve preencher a declaração da seguinte forma:
- Anexo F – Rendimento Predial, Quadro 6B;
- Indicar o NIF do trabalhador(a) doméstico(a);
- Indicar os rendimentos pagos durante o ano;
- Indicar as contribuições sociais (se aplicável).
Estes dados ajudam a validar os encargos e o eventual direito a deduções.
Sou trabalhador/a doméstico/a. Tenho de declarar o que recebi?
Depende. Se estiver registado na Segurança Social e o empregador tiver entregue o Modelo 10, o seu rendimento deverá já constar automaticamente na declaração pré-preenchida.
Mas se isso não acontecer:
- Deve acrescentar os rendimentos manualmente;
- Usar o Anexo A (trabalho dependente), indicando o NIF do empregador.
Há descontos obrigatórios para a Segurança Social?
Sim. O contrato de trabalho doméstico implica o pagamento de contribuições para a Segurança Social, que cobrem:
- Doenças;
- Maternidade;
- Reforma.
A taxa contributiva normal é de 18,9%, sendo 8,9% a cargo do trabalhador e 10% a cargo do empregador.
Posso deduzir os custos com trabalho doméstico no IRS?
Sim, mas com regras. Os valores pagos a trabalhadores domésticos podem ser incluídos na categoria de “despesas gerais familiares”, até aos limites definidos por lei.
Para isso, é necessário:
- Que o trabalhador esteja devidamente registado;
- Que os pagamentos tenham sido efetuados por meios rastreáveis (ex: transferência bancária);
- Que o NIF do trabalhador seja comunicado corretamente.
Despesas pagas em numerário e sem contrato não são dedutíveis.
E se for trabalho ocasional ou informal?
Se não houve registo de contrato, nem contribuições à Segurança Social, está-se perante trabalho informal, o que é ilegal.
Além de não poder deduzir as despesas no IRS:
- O empregador pode ser alvo de coimas;
- O trabalhador fica sem proteção social (reforma, baixa médica, etc.).
Recomenda-se sempre a formalização do vínculo, mesmo que o trabalho seja apenas algumas horas por semana.
Até quando posso regularizar a situação?
Pode registar um contrato de trabalho doméstico a qualquer momento no site da Segurança Social Direta.
Se houve rendimentos pagos em 2024, deve regularizar até ao final de 2025 (ou até ao prazo da entrega do IRS) para que possam ser devidamente declarados.
Declarar trabalho doméstico no IRS é seguro?
Sim. Declarar corretamente garante:
- Proteção legal para ambas as partes;
- Direito a benefícios fiscais;
- Evita coimas e sanções futuras.
Além disso, os sistemas da AT (Autoridade Tributária) e Segurança Social garantem confidencialidade e segurança dos dados.
O que acontece se não declarar?
Se não formalizar o trabalho doméstico:
- Pode perder o direito a deduções fiscais;
- O trabalhador fica desprotegido;
- Está sujeito a coimas e inspeções por parte da Segurança Social e Finanças.
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